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#1619786

Sobre as diferentes classes de bens, estão corretas todas as afirmações, exceto.

  • Os bens naturalmente divisíveis não podem tornar-se indivisíveis por vontade das partes.
  • Os bens considerados em si mesmos podem ser imóveis ou móveis, fungíveis e consumíveis, divisíveis, singulares e coletivos ou indivisíveis, singulares e coletivos.
  • No sentido jurídico, os bens são considerados valores materiais ou imateriais e que, por tal qualidade, podem ser objeto de uma relação de direito.
  • Coisas e bens são conceitos que não se confundem, embora a coisa represente espécie da qual o bem é o gênero. A honra, a liberdade, a vida, entre outros, representam bens sem, no entanto, serem consideradas coisas.
  • As coisas e os bens constituem o patrimônio de uma pessoa, porém, ao direito somente interessam coisas suscetíveis de apropriação, isto é, que sejam economicamente apreciáveis.
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