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#1655842

A Constituição Federal assegura o direito de reunião desde que a reunião 

  • seja para fins pacíficos, envolva um objetivo comum aos participantes e, havendo utilização de espaços públicos, haja prévia autorização do poder público.
  • seja espontânea, previamente autorizada pelo poder público e sem a utilização de armas, exceto por policiais.
  • seja pacífica, sem armas, assegurada a utilização de espaços públicos de uso comum, mediante autorização da autoridade competente, desde que não frustre outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local.
  • tenha objetivo lícito, seja pacífica, sendo assegurado que só estejam armadas pessoas que possuam a respectiva autorização e a participação de todos os interessados.
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