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#1700286

Alonso é servidor público ocupante de cargo em comissão de livre nomeação e exoneração. Seu superior que o nomeou para o cargo, descontente com o seu desempenho, resolveu dispensar Alonso de suas funções, sem um processo administrativo, fazendo constar que a sua exoneração se deu por motivos de improbidade administrativa. Nessa situação hipotética, considerando o direito aplicável aos atos administrativos, é correto afirmar que a exoneração de Alonso

  • pode ser considerada legal, desde que o motivo alegado pelo seu superior corresponda à verdade.
  • não se deu dentro da legalidade, uma vez que Alonso, nesse caso, somente poderia ser dispensado pelo Poder Judiciário.
  • não poderá ser considerada legal se o motivo da dispensa não foi aquele que constou do ato de exoneração, por violar o princípio da motivação.
  • deve ser considerada legal, ainda que o motivo da exoneração não tenha sido por improbidade, uma vez que a dispensa do cargo em comissão não exige motivação.
  • foi ilegal, uma vez que a exoneração de qualquer cargo público, ainda que de cargo em comissão, depende da conclusão e da decisão do respectivo processo administrativo.
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