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#1640486

O serviço de iluminação pública:

  • Não pode ser remunerado mediante taxa.
  • Deve ser necessariamente gratuito, pois é considerado serviço essencial.
  • Será cobrado apenas nos casos em que for prestado a pedido do cidadão.
  • Pode ser cobrado mediante taxa ou tarifa pública, a critério do município.
  • Somente pode ser cobrado na forma de contribuição de melhoria.
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