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#1687786

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul instalou determinada Comissão Parlamentar de Inquérito– CPI a fim de apurar fundadas denúncias de desvio de dinheiro público que seriam destinados à área da saúde. No bojo da apuração dos fatos, obteve-se provas que o empresário Noan Bastos seria responsável pelo esquema e pela divisão dos valores. Por tais motivos, a CPI decretou a quebra do sigilo bancário, sem autorização judicial. Sendo assim, a quebra do sigilo bancário pela CPI estadual sem autorização judicial é:  

  • inconstitucional, visto que se trata de matéria objeto de reserva de jurisdição.
  • inconstitucional, visto que não possuem poderes de investigação próprios das autoridades judiciais.
  • constitucional, visto que possuem poderes de investigação próprios das autoridades judiciais.
  • inconstitucional, visto que somente a CPI federal possui poderes de investigação próprios das autoridades judiciais.
  • inconstitucional, tendo em vista que a comissão apenas detém competência para decretar a quebra do sigilo fiscal.
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