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#1649486

Prefeito do Município Delta, com base em lei municipal, publicou no sítio eletrônico municipal relação dos nomes dos servidores públicos municipais e do valor dos correspondentes vencimentos e vantagens pecuniárias. Os servidores lotados no Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS), durante reunião de trabalho, suscitaram a possibilidade de impugnarem a providência adotada pelo Prefeito, alegando que, em razão da natureza de suas atividades, ficarão muito expostos com a medida. O advogado do CREAS estava presente na reunião e informou que, com base em jurisprudência do Supremo Tribunal Federal

  • recomendava a adoção de medidas judiciais para impugnar o ato, eis que houve violação a direitos fundamentais à privacidade e à intimidade dos servidores públicos sem que haja uma lei federal específica para regulamentar o tema.
  • recomendava a adoção de medidas judiciais para impugnar o ato, eis que a publicidade deve ser limitada à divulgação dos salários correspondentes aos cargos, sem vinculação direta com o nome do servidor, sob pena de ofensa ao direito à intimidade.
  • recomendava a adoção de medidas judiciais para impugnar o ato, apenas em relação aos servidores lotados em órgãos considerados sensíveis, como o CREAS, por violação à segurança desses servidores públicos.
  • não recomendava a adoção de medidas judiciais para impugnar o ato, eis que apenas o sindicato dos servidores tem legitimidade para pleitear em juízo a pretensão, não sendo viável o ajuizamento de ações individuais, haja vista que a publicação da remuneração se referiu a todos os servidores e não a um especificamente.
  • não recomendava a adoção de medidas judiciais para impugnar o ato, eis que é legítima a publicação realizada e atende ao princípio da publicidade administrativa, não havendo que se falar em violação à privacidade, intimidade e segurança do servidor público.
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