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#1679542

Com relação ao concurso público, aponte a alternativa que não representa a jurisprudência do STF:

  • Com o fim de selecionar os candidatos mais bem classificados para prosseguir no certame, não viola a Constituição Federal regra que insere no edital de concurso público a denominada cláusula de barreira.
  • Viola a Constituição Federal a manutenção no cargo, sob o fundamento de fato consumado, de candidato não aprovado que nele tomou posse em virtude de medida liminar ou outro provimento judicial de natureza precária, supervenientemente revogado ou modificado.
  • É inconstitucional a previsão expressa no edital que confere ao candidato o direito à prova de segunda chamada nos testes de aptidão física, uma vez que existiria clara violação ao princípio da isonomia no acesso aos cargos públicos.
  • O Poder Judiciário não pode agir como instância revisora de banca de concurso público para reexaminar o conteúdo das questões e os critérios de correção utilizados, a não ser que o juízo realizado se refira à compatibilidade do conteúdo das questões do concurso com o previsto no edital do certame.
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