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#2071642

De acordo com o art.7º, § 2º da Lei nº 8.666/93, as obras e os serviços somente poderão ser licitados quando atendida algumas condições.

São condições que permite a adoção do procedimento licitatório, EXCETO:

  • Quando houver projeto básico aprovado pela autoridade competente e disponível para exame dos interessados em participar do processo licitatório.
  • Quando existir orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de uma parte de seus custos unitários.
  • Quando houver previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem executadas no exercício financeiro em curso, de acordo com o respectivo cronograma.
  • Quando o produto esperado estiver contemplado nas metas estabelecidas no Plano Plurianual de que trata o art. 165 da Constituição Federal, quando for o caso.
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