Segundo a Lei n° 8.171, de 17 de janeiro de 1991, que dispõe sobre a Política Agrícola, Capítulo II (da Organização Institucional), Artigo 5°, Parágrafo 3°,
"Conselho Nacional da Política Agrícola (CNPA) contará com uma Secretaria Executiva e sua estrutura funcional será integrada por Câmaras Setoriais" especializadas em:
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