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#3063586

Marcelo em um passeio turístico tradicional de mergulho em Natal-RN, ao perceber que o barco em que se encontrava já em alto mar estava afundando pelo fato de não saber nadar e, também, não existir colete salva-vidas para todos, com intuito de ficar com o colete, agride Jonas, causando-lhe a morte. Ocorre que o barco não estava em alta profundidade, mas, em um local de corais, ou seja, em um local raso, de forma que Marcelo conseguiria ficar de pé, sem que a água lhe encobrisse para aguardar o socorro. Considerando a situação hipotética anteriormente mencionada, a doutrina, a legislação pátria e o entendimento das cortes superiores Marcelo não deverá ser responsabilizado, segundo a Lei brasileira, já que

  • se tratou de uma das possibilidades de exclusão da ilicitude, qual seja, legítima defesa.
  • se tratou de uma das possibilidades de exclusão da ilicitude, qual seja, estado de necessidade.
  • se tratou de uma das possibilidades de exclusão de tipicidade, já que não agiu nem com dolo e nem com culpa.
  • apesar de tratar-se de uma figura tipicamente prevista no Código Penal brasileiro, é uma situação plenamente justificável pelas circunstâncias, excluindo a culpabilidade e isentando Marcelo da pena.
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