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#3004542

José foi flagrado por agente policial consumindo cigarro de maconha. No mesmo local, foram identificadas duas mudas plantadas de cannabis sativa com o fim de confecção de cigarros de maconha apenas para consumo próprio recreativo de José.

De acordo com a Lei nº 11.343/06, que institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas – Sisnad, é correto afirmar que

  • o consumo e plantio de maconha para uso próprio e com fins recreativos não são mais considerados crimes no ordenamento jurídico brasileiro.
  • o consumo de maconha para uso próprio e com fins recreativos não é mais considerado crime no ordenamento jurídico brasileiro, mas seu plantio, ainda que para consumo próprio e com fins recreativos, permanece criminalizado.
  • o consumo e plantio de maconha para uso próprio e com fins recreativos são crimes puníveis com pena de detenção, de seis meses a um ano, e multa.
  • o consumo e plantio de maconha para uso próprio e com fins recreativos são crimes, embora não sejam mais puníveis com pena privativa de liberdade.
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