A Declaração Universal dos Direitos Humanos, aprovada unanimemente pela Assembleia Geral das
Nações Unidas em 10 de dezembro de 1948, mais precisamente no seu artigo VI, prevê que “todo ser
humano tem o direito de ser, em todos os lugares, reconhecido como pessoa perante a lei”. Esse
reconhecimento está consagrado na Constituição Brasileira de 1988 em seu artigo 1º, inciso III e diz
respeito ao princípio:
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