Considere os seguintes serviços:
I. Treinamento e aperfeiçoamento de pessoal.
II. Auditorias financeiras ou tributárias.
III. Estudos técnicos, planejamentos e projetos básicos
ou executivos.
IV. Restauração de obras de arte e bens de valor histórico. Nos termos da Lei nº
8.666/93, é inexigível a licitação,
quando houver inviabilidade de competição, em especial,
para a contratação de serviços técnicos, de natureza singular,
com profissionais ou empresas de notória especialização,
constantes em
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