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#1616986

Após amplos debates, a Lei de Organização Judiciária do Estado do Rio de Janeiro foi alterada pela Lei nº X, sendo estatuído que os mandados de segurança impetrados contra atos das autoridades indicadas serão processados e julgados originariamente pelo Tribunal de Justiça. À luz do disposto na Constituição da República de 1988, é correto afirmar que a alteração promovida pela Lei nº X é:

  • formalmente inconstitucional, pois a matéria deve ser disciplinada na Constituição do Estado;
  • materialmente inconstitucional, pois o foro por prerrogativa de função somente é aplicado ao plano criminal;
  • formalmente constitucional, desde que o processo legislativo tenha sido iniciado a partir de projeto de lei apresentado pelo Tribunal de Justiça;
  • materialmente inconstitucional, pois os mandados de segurança a serem julgados originariamente pelos tribunais estão previstos em rol taxativo na Constituição da República de 1988;
  • formal e materialmente constitucional, pois a lei de organização judiciária deve disciplinar a competência dos órgãos jurisdicionais, sendo adotado o princípio da simetria.
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