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#1576286

Nos termos do Código de Processo Penal, é correto afirmar que a ação penal privada

  • exclusiva, em caso de morte do ofendido antes do início da ação, esta poderá ser intentada, em qualquer prazo, entre outras pessoas, por seu irmão.
  • exclusiva, em caso de morte do ofendido antes do início da ação, esta poderá ser intentada, em qualquer prazo, entre outras pessoas, por seu cônjuge.
  • personalíssima só pode ser intentada pela vítima e, em caso de falecimento antes ou depois do início da ação, não poderá haver substituição para sua propositura ou seu prosseguimento.
  • subsidiária da pública, findo o prazo do Ministério Público para oferecer denúncia, sem qualquer manifestação, poderá o ofendido oferecer a queixa e assumir definitivamente a ação penal, restando apenas ao Ministério Público o direito de aditar a queixa ou intervir no curso do processo.
  • personalíssima só pode ser intentada pela vítima ou por seu representante legal e, em caso de falecimento antes ou depois do início da ação, não poderá haver substituição para sua propositura ou seu prosseguimento.
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