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#1759642

De acordo com a Lei Maria da Penha, a ação de divórcio ou dissolução de união estável de mulher vítima de violência doméstica e familiar

  • deverá ser ajuizada perante o Juizado de Violência Doméstica e Familiar, uma vez que não pode haver opção da ofendida por se tratar de competência em razão da pessoa.
  • poderá ser ajuizada perante o Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, excluindo-se a pretensão relacionada à partilha de bens.
  • poderá ser ajuizada perante a Vara de Família, somente nos casos em que não houver Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher instalado na Comarca de residência da mulher.
  • poderá ser ajuizada perante o Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, inclusive em relação à pretensão relacionada à partilha de bens.
  • deverá ser ajuizada perante a Vara de Família, uma vez que o Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher está restrito às medidas protetivas de urgência.
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