Leia o caso a seguir.
Estima-se que tramitam atualmente perante a Justiça
Estadual cerca de 50 mil ações ajuizadas por servidores
públicos da área da saúde, com o objetivo de incorporar aos
rendimentos gratificação concedida no ano de 1998. Visando
à melhor gestão de tais demandas, um desembargador do
Tribunal instaurou de ofício incidente de resolução de
demandas repetitivas (IRDR), de forma a fixar tese jurídica
vinculante aos demais casos. Após a admissão do incidente
pela Corte Especial, o Relator nomeado determinou a
expedição de ofício à Associação dos Servidores Públicos do
Estado de Goiás para manifestar-se nos autos.
A decisão do Relator no IRDR é espécie de intervenção de
terceiros, na modalidade de
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