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#1724886

Sobre a Ação Popular na Constituição Federal do Brasil de 1988, é certo afirmar que

  • a autoria popular da Ação Popular é sempre plúrima e composta de, pelo menos, um décimo por cento dos eleitores ativos da circunscrição eleitoral do juízo competente para processá-la.
  • a autoria popular da Ação Popular é sempre coletiva e composta de, pelo menos, um décimo por cento dos eleitores ativos da circunscrição eleitoral do juízo competente para processá-la.
  • o Supremo Tribunal Federal dispõe de competência originária para processar e julgar ação popular promovida contra decisão emanada dos Tribunais Superiores com exceção do Tribunal Superior Eleitoral.
  • o Supremo Tribunal Federal dispõe de competência originária para processar e julgar ação popular promovida contra decisão emanada dos Tribunais Superiores com exceção do Tribunal Superior do Trabalho.
  • o Supremo Tribunal Federal não dispõe de competência originária para processar e julgar ação popular promovida contra decisão emanada do Superior Tribunal de Justiça.
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