A discussão teórica sobre o conceito de Direito Administrativo se estabeleceu, a partir do debate acadêmico europeu do Século
XIX, em torno de determinados traços distintivos da disciplina. Dentre as escolas que então se formaram, aquela que enfatizava
a importância da distinção entre “atos de império” e “atos de gestão”, para fins de definição do campo científico jusadministrativo,
é a escola
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