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#1741186

Publicidade Ltda. divulga conteúdo para Chocolates Ltda. há três anos. Por esse serviço, Publicidade Ltda. recebe, ao começo de cada mês, o valor fixo de cinco mil reais. Em dezembro de 2021, Chocolates Ltda. encontrava-se em débito de três faturas com Publicidade Ltda.
Diante desta situação, Chocolates Ltda. assinou um instrumento particular de confissão de dívida no valor de quinze mil reais, comprometendo-se a pagar para Publicidade Ltda. esse valor em três parcelas, junto dos outros valores vincendos referentes à continuidade da prestação de serviço.
Contudo, Chocolates Ltda. não adimpliu a obrigação assumida na confissão de dívida, pelo que, a respeito da prescrição da pretensão de Publicidade Ltda. exigir o pagamento, é correto afirmar que

  • por se tratar de reparação civil extracontratual, o prazo prescricional é de três anos.
  • tendo em vista que a hipótese é de enriquecimento sem causa, o prazo prescricional é de três anos.
  • a pretensão é de reparação civil contratual, a qual prescreve em dez anos.
  • o prazo prescricional é de cinco anos, pois a hipótese cuida de pretensão geral dos profissionais liberais.
  • por se tratar de dívida líquida constante de instrumento particular, o prazo prescricional é de cinco anos.
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