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#1709842

Um grupo de pessoas, com destacada vida pública e elevado prestígio social, decidiu adotar as providências necessárias para constituir um partido político e lançar candidatos nas eleições que seriam realizadas dois anos depois.
Um(a) advogado(a) informou corretamente ao grupo que, observados os demais requisitos estabelecidos pela ordem jurídica, os partidos políticos

  • adquirem personalidade jurídica com o registro dos seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral, sendo a filiação partidária uma condição de elegibilidade.
  • adquirem personalidade jurídica na forma da lei civil, devendo posteriormente registrar seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral, sendo a filiação partidária uma condição de elegibilidade.
  • adquirem personalidade jurídica com o registro dos seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral, sendo a filiação partidária condição de elegibilidade, mas não requisito para o recebimento de cotas do fundo partidário.
  • adquirem personalidade jurídica com o seu reconhecimento pelo Tribunal Superior Eleitoral, não sendo a filiação partidária uma condição de elegibilidade, mas requisito para o recebimento de cotas do fundo partidário.
  • adquirem personalidade jurídica na forma da lei civil, devendo comunicar o início de atividades ao Tribunal Superior Eleitoral, sendo admitidas candidaturas autônomas, sem filiação partidária, apenas para o Executivo.
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