O Decreto n.o
7.724/2012 afirma que a informação em poder
dos órgãos e das entidades – observado o seu teor e em razão
de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do
Estado – poderá ser classificada nos graus ultrassecreto,
secreto ou reservado. As informações que puderem colocar
em risco a segurança do presidente da República, do
vice-presidente e de seus cônjuges e filhos serão classificadas
no grau
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