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#2627086

A Resolução do CFF nº 586, de 29 de agosto de 2013, tornou-se um marco por normatizar a prescrição farmacêutica. Sobre a Resolução nº 86, podemos afirmar que:

  • É permitido ao farmacêutico modificar a prescrição de medicamentos do paciente, emitida por outro prescritor.
  • Para a prescrição de medicamentos dinamizados será exigido, pelo Conselho Regional de Farmácia de sua jurisdição, o reconhecimento de título de especialista em Homeopatia ou Antroposofia.
  • É permitido utilizar a prescrição farmacêutica como meio de propaganda e publicidade de qualquer natureza.
  • Na prescrição farmacêutica não é obrigatório a identificação do estabelecimento farmacêutico, consultório ou do serviço de saúde ao qual o farmacêutico está vinculado.
  • O farmacêutico não tem obrigatoriedade de manter registro do processo de prescrição na forma da lei.
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