Cadernos de Questões

Provas Favoritas

Filtros Salvos

Foi encontrada 1 questão.
#2606486

Em decorrência de evento danoso ao meio ambiente, tipificado em lei como crime ambiental, causado em razão da atividade empresarial de determinada pessoa jurídica, são adotadas duas providências simultaneamente pelo órgão do Ministério Público: a promoção de ação civil pública contra a pessoa jurídica em questão, para ressarcimento dos danos ambientais, e ação penal, em face exclusivamente da referida pessoa jurídica, sem a imputação simultânea de conduta criminosa a seus dirigentes. Nessa hipótese, à luz da Constituição Federal,

  • não é possível pretender responsabilizar a mesma pessoa jurídica nas esferas cível e penal, por um único evento danoso, devendo ser dada precedência à ação penal, sempre que, como no caso relatado, uma conduta for tipificada em lei como crime ambiental.
  • a ação penal deveria ter sido ajuizada primeiramente e, apenas em caso de condenação, poderia ser perseguida a reparação por danos ambientais na esfera cível, em face da pessoa jurídica.
  • a ação penal deveria ter sido ajuizada primeiramente e incluído imputação de condutas criminosas a pessoas físicas, sob pena de ofensa ao princípio constitucional da individualização da pena, e, apenas em caso de condenação, poderia ser perseguida a reparação por danos ambientais na esfera cível, em face dos responsáveis.
  • ambas ações são admissíveis, em tese, uma vez que a responsabilização civil e a penal em matéria ambiental são independentes e podem se dar simultaneamente, e tanto uma quanto outra ação podem prosseguir exclusivamente em face da pessoa jurídica.
  • embora a responsabilização civil e a penal em matéria ambiental sejam independentes e possam se dar simultaneamente, a ação penal não poderá prosseguir exclusivamente em face da pessoa jurídica, sem a imputação concomitante de condutas criminosas a pessoas físicas, sob pena de ofensa ao princípio constitucional da individualização da pena.
Fale com IAgo
IAgo - Assistente IAProva
IA
Olá! Sou o IAgo, seu assistente aqui no IAProvatec 😊
Veja como posso te ajudar:
Agora