De acordo com a Constituição, as forças de segurança pública têm autoridade para escutas telefônicas e interceptações realizadas de comunicações sem necessidade de autorização judicial, desde que seja para fins de investigações criminais. Por exemplo, a polícia pode monitorar conversas telefônicas de suspeitos diretamente, acelerando o processo investigativo e garantindo maior eficiência na resolução de crimes.
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