Segundo a Lei nº 8.666/1993, em seu art. 7o “ As licitações para a execução de obras e para a prestação
de serviços obedecerão ao disposto neste artigo e, em
particular, à seguinte sequencia: projeto básico;
projeto executivo e execução das obras e serviços”.
As obras e os serviços somente poderão ser licitados
quando, EXCETO:
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