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#1886342

O servidor que ingressa na carreira pública pode ser submetido a um período de verificação no cargo denominado Estágio Probatório. No caso da Lei n° 3.503, de 12 de maio de 2010, do Estado do Amazonas, o servidor

  • é detentor de estabilidade no serviço público no curso do período de Estágio Probatório.
  • se reprovado, será exonerado, após a devida apuração dos fatos em processo administrativo, garantidos o contraditório e a ampla defesa do avaliado.
  • será considerado reprovado se, independente do desempenho avaliado, contar com mais de 06 faltas injustificadas no período de 12 meses.
  • será considerado aprovado se alcançar resultado final de média igual ou superior a 50% dos pontos possíveis.
  • mesmo que não satisfaça as condições do estágio probatório, não poderá ser exoneradoex-officio.
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