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#1910586

Considere a seguinte situação hipotética. Cidadão ingressa com ação popular em face do Conselho Regional de Odontologia de São Paulo, proposta com o objetivo de que seja declarada a ilegalidade e a lesividade ao patrimônio público consubstanciadas no fato de o Conselho manter em seu quadro funcionário com mais de 70 anos, que foi contratado há 12 (doze) anos, sem observância da regra do concurso público. A respeito, é correto afirmar que

  • o Conselho Regional de Odontologia de São Paulo constitui autarquia federal e, como tal, deve se submeter às regras de direito público, razão pela qual a ação popular deve ser julgada procedente, afastando-se o funcionário e promovendo-se o devido concurso público para quaisquer admissões de funcionários que se façam necessárias.
  • como o funcionário pede demissão durante o trâmite do processo em primeira instância, que ainda não havia sido sentenciado, a ação deve ser julgada extinta, sem resolução de mérito, por perda de objeto.
  • o Supremo Tribunal Federal admitiu a possibilidade de delegação, a uma entidade privada, de atividade típica do Estado, que abrange poder de polícia, de tributar e de punir, no que concerne ao exercício de atividades profissionais, razão pela qual a ação popular deve ser julgada improcedente.
  • a ação popular prescreve em 5 (cinco) anos, assim a ação deve ser julgada extinta com resolução de mérito, pelo reconhecimento da prescrição, já que a admissão do funcionário, que constituiria ato lesivo ao patrimônio público, deu-se 12 (doze) anos atrás.
  • na ação popular, a pessoa jurídica de direito público ou de direito privado, cujo ato seja objeto de impugnação, no caso, o Conselho, não poderá abster-se de contestar o pedido, devendo contestá-lo no prazo de 15 (quinze) dias, podendo fazê-lo por negativa geral.
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