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#1900342

Suponha-se que a autoridade julgadora de um determinado processo administrativo disciplinar verifique que consta do relatório da Comissão que o acusado foi validamente citado e participou do contraditório, mas ele não nomeou advogado como procurador e a defesa foi subscrita pelo próprio servidor que está sendo processado. Diante disso, a autoridade julgadora deve

  • proferir decisão, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados do recebimento do processo, pois a ausência de nomeação de advogado não é causa de nulidade no processo administrativo disciplinar.
  • declarar a nulidade total do processo, pois a ausência de nomeação de advogado é causa de nulidade no processo administrativo disciplinar, e remeter os autos de volta à Comissão, para que esta refaça todos os atos processuais.
  • declarar a nulidade parcial do processo, pois a ausência de nomeação de advogado é causa de nulidade no processo administrativo disciplinar, e remeter os autos de volta à Comissão, para que esta refaça somente os atos processuais em que o procurador deveria estar presente.
  • declarar a nulidade total do processo, pois a ausência de nomeação de advogado é causa de nulidade no processo administrativo disciplinar, e ordenar a constituição de outra comissão para instauração de novo processo.
  • declarar a nulidade parcial do processo, pois a ausência de nomeação de advogado é causa de nulidade no processo administrativo disciplinar, e ordenar a constituição de outra comissão para que esta refaça somente os atos processuais em que o procurador deveria estar presente.
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