Cadernos de Questões

Provas Favoritas

Filtros Salvos

Foi encontrada 1 questão.
#3543186

No dia 8 de março de 2023, foi publicado o Decreto nº 11.430, que dispõe sobre ações de equidade entre mulheres e homens no ambiente de trabalho como critério de desempate em licitações, criando uma cota para mulheres, neste caso, vítimas de violência, em contratos da Administração Pública federal. No Supremo Tribunal Federal, tramitam Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) contra leis estaduais que estabelecem percentuais para o ingresso de mulheres na Polícia Militar e no Corpo de Bombeiros por concurso público.
Num panorama geral, no que se refere à inserção das mulheres no mercado de trabalho, é correto afirmar que:

  • o Estado Democrático de Direito brasileiro, ao reconhecer, na Constituição Federal e nas leis, a igualdade formal entre homens e mulheres, potencializa a igualdade material, que é aquela prevista em lei ao dispor que todos são iguais perante a lei;
  • critérios diferenciados em concursos públicos para o ingresso em cargos e funções públicas não são admitidos, ainda que se fale em exigências específicas relacionadas à natureza do cargo;
  • o Poder Legislativo pode erigir condição de admissão no sentido de estabelecer percentuais para o ingresso de mulheres em concursos públicos, já que a Constituição Federal prevê que os cargos públicos são acessíveis “na forma da lei”;
  • a Constituição Federal proíbe, especificamente no que diz respeito às relações de trabalho, a diferenciação de critério de admissão por motivo de sexo, preceito extensível à admissão no serviço público por expressa disposição constitucional;
  • as normas delegam à Administração um espaço de discricionariedade que permite restrições à participação das mulheres nos certames sem que isso configure violação a dispositivos constitucionais pelas leis estaduais.
Fale com IAgo
IAgo - Assistente IAProva
IA
Olá! Sou o IAgo, seu assistente aqui no IAProvatec 😊
Veja como posso te ajudar:
Agora