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#2137887

A respeito dos defeitos nos negócios jurídicos, segundo o Código Civil Brasileiro, é correto afirmar que

  • não se considera coação, capaz de viciar a declaração da vontade, o fundado temor, pelo paciente, de dano iminente e considerável à sua família.
  • para que os negócios de transmissão gratuita de bens ou remissão de dívida praticados pelo devedor já insolvente, ou por eles reduzido à insolvência, possam ser anulados pelos credores quirografários que se considerem lesados em seus direitos, é necessário que o devedor tenha consciência do seu estado de insolvência.
  • considera-se lesão quando uma pessoa se obriga à prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta, ainda que a prática do negócio não decorra de inexperiência ou necessidade premente.
  • considera-se que o erro é substancial quando interessa à natureza do negócio, ao objeto principal da declaração, ou a alguma das qualidades a ele essenciais.
  • o dolo acidental torna o negócio jurídico anulável e é acidental quando, a seu despeito, o negócio seria realizado, embora por outro modo.
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