I. Retorno à atividade de servidor aposentado.
II. Reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando
invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.
III. Retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado.
Nos termos da Lei nº 8.112/1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e
das fundações públicas federais, as definições I, II e III correspondem correta e respectivamente a:
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