De acordo com o Estatuto da Criança e do
Adolescente (Lei nº 8.069/90), em seu Art. 56, os
dirigentes de estabelecimentos de ensino
fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os
casos de:
I. maus-tratos envolvendo seus alunos;
II. reiteração de faltas injustificadas e de evasão
escolar, esgotados os recursos escolares;
III. sujeição as condições de trabalho forçado;
IV. elevados níveis de repetência.
Estão corretas apenas
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