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#1713987

Nos termos da Súmula Vinculante n° 11, do Supremo Tribunal Federal, só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros. Durante o parto, em relação às mulheres grávidas, o uso de algemas

  • poderá ser substituído por medicamentos que tornem inviável a fuga da mulher grávida.
  • deverá ser justificado por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade.
  • é vedado pelo Código de Processo Penal.
  • não é vedado pelo Código de Processo Penal, mas não é admitido por razões humanitárias.
  • é permitido em caso de prisão em flagrante delito ou decretada por autoridade judiciária competente.
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