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#1714243

Idoso, com 80 anos de idade, dirigiu seu veículo ao estacionamento aberto ao público de determinado estabelecimento comercial, onde não havia vagas reservadas de estacionamento. Nesse caso,

  • existe ilegalidade, pois o comerciante deve reservar ao menos 3% das vagas de estacionamento à pessoa idosa, posicionadas de forma a lhe garantir melhor comodidade.
  • inexiste qualquer ilegalidade, pois não há obrigatoriedade de o comerciante reservar vagas à pessoa idosa, pois todos são iguais perante a lei (art. 5°,caputda Constituição Federal).
  • existe ilegalidade, pois o comerciante deveria destinar ao menos cinco vagas de estacionamento à pessoa idosa.
  • inexiste ilegalidade, pois a pessoa idosa com idade avançada deve ser sempre acompanhada por um cuidador, que estacionará o veículo nas vagas então disponíveis.
  • existe ilegalidade, pois o comerciante deve reservar ao menos 5% das vagas de estacionamento à pessoa idosa, posicionadas de forma a lhe garantir melhor comodidade.
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