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#1722887

O Prefeito do Município “Y” deseja estruturar garantia para contrato de operação de crédito com instituição financeira privada utilizando como lastro imóveis municipais. Os técnicos da instituição financeira, então, propõem ao Prefeito que sejam dados em garantia imóveis ocupados com escritórios administrativos da Secretaria de Gestão, pois tais imóveis constituiriam uma melhor garantia. Os técnicos propõem, ainda, que a garantia ocorra na forma de um sale and lease back, ou seja, de uma venda dos imóveis à instituição financeira com obrigação de recompra no futuro, seguida do aluguel do imóvel.
Sobre a proposta dos técnicos da instituição financeira, é correto afirmar que

  • não é possível estruturar garantia a contrato de empréstimo público valendo-se de imóveis municipais de qualquer espécie, considerando a impenhorabilidade dos bens públicos.
  • a proposta dos técnicos seria viável caso se tratasse de um contrato de parceria público-privada, mas não é possível de ser implementada para um contrato de empréstimo.
  • a legislação nacional expressamente veda a realização de operação de garantia com imóveis públicos, uma vez que todos os imóveis públicos devem estar dedicados a uma finalidade de interesse geral e coletivo direta e imediata.
  • caso sejam utilizados imóveis dominicais da Prefeitura e não imóveis ocupados com escritórios administrativos de Secretaria Municipal, a estruturação da garantia pode ser viável, desde que cumpridos outros requisitos, tais como autorização legal para a alienação dos imóveis.
  • a inalienabilidade dos bens públicos é absoluta e atinge tanto os bens de uso comum do povo quanto os de uso especial e os dominicais, tornando inviável qualquer modalidade de concessão de garantia de obrigações do Poder Público por meio de imóveis.
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