Luiza, servidora pública federal estável, foi demitida de forma arbitrária da sua
repartição. Diante desse fato, ajuizou um processo judicial questionando sua demissão e pedindo o
seu retorno ao trabalho. Ao final do processo, o juiz concedeu o pedido de retorno ao trabalho,
invalidando a demissão. Nos termos da Lei Federal nº 8.112/1990, o retorno ao trabalho de Luiza é
considerado uma:
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