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#2728887

Aos 20 anos de idade, Cássio ajuizou ação de reparação de dano, fundada na responsabilidade civil, contra Roberto, seu pai, em razão de fato ocorrido quando tinha 9 anos. A pretensão

  • não está prescrita, pois não corre prescrição entre pai e filho, ainda que cessado o poder familiar.
  • não está prescrita, pois não corre a prescrição contra os relativa e absolutamente incapazes.
  • está prescrita, pois o prazo de 10 anos, iniciado quando Cássio tinha 9 anos de idade, já se consumou.
  • está prescrita, pois o prazo de 3 anos, iniciado quando Cássio tinha 16 anos de idade, já se consumou.
  • não está prescrita, pois não corre a prescrição durante o poder familiar.
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