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#3730743

À luz da Lei nº 8.429/1992 (LIA), com as alterações da Lei nº 14.230/2021, assinale a alternativa correta sobre o elemento subjetivo exigido para a configuração de ato de improbidade administrativa.

  • A improbidade administrativa pode ser caracterizada por culpa (negligência, imprudência ou imperícia), desde que haja prejuízo ao erário.
  • Para a configuração de ato de improbidade, basta a demonstração de irregularidade administrativa, pois a violação a princípios presume o elemento subjetivo.
  • Consideram-se atos de improbidade as condutas dolosas tipificadas nos arts. 9º, 10 e 11 da LIA, sendo necessário, em regra, ato doloso com fim ilícito (dolo específico) para responsabilização.
  • O art. 11 da LIA, após a reforma, permite enquadramento genérico por violação a princípios, dispensando tipicidade e a demonstração de finalidade ilícita.
  • O mero exercício da função pública, por si só, autoriza a responsabilização por improbidade, cabendo ao agente provar que não agiu com dolo.
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