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#2318187

A respeito do Mandado de Segurança, o Supremo Tribunal Federal afirmou que

  • é cabível nas hipóteses em que o regulamento tem efeito normativo genérico, e por isso mesmo sem operatividade imediata.
  • não é cabível mandado de segurança contra atos que, tal qual lei, possuam densa abstração normativa.
  • no mandado de segurança preventivo não há demonstração, ou fundado receio, de lesão a um direito por ato coator iminente.
  • mandado de segurança impetrado contra lei em tese se confunde com o mandado de segurança preventivo.
  • seu objetivo é proteger o indivíduo contra abusos praticados por autoridades públicas e não por agentes particulares em atribuições delegadas.
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