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#2060904

Ao prescrever que “todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza” (art. 5º, caput) e, ainda, que “homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações” (art. 5º, inc. I), a Constituição Federal:

  • vedou a desequiparação promovida pela política de ação afirmativa, como a reserva de vagas para negros em concursos públicos;
  • proibiu que as candidatas mulheres, em concurso público, sejam submetidas a testes de aptidão física diferentes daqueles a que estão sujeitos os candidatos homens;
  • prejudicou as mulheres, pois deixou de considerar a disparidade quanto à força física, que naturalmente favorece aos homens;
  • cuidou da igualdade material, porém, olvidou tratamento expresso à igualde formal;
  • não impede que, em determinadas circunstâncias, homens recebam penas mais rigorosas por agredirem mulheres do que as recebidas pelas mulheres por agredirem homens.
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