De acordo com a Lei de Parcelamento do Solo Urbano, somente a partir da emissão do Termo de Verificação e Execução de
Obras (TVEO), o município promoverá a individualização dos lotes no cadastro imobiliário municipal em nome do adquirente
ou compromissário comprador no caso dos lotes comercializados e, em nome do proprietário da gleba, no caso dos lotes não
comercializados. Com isso, o registro do loteamento só poderá ser cancelado:
I. Por decisão judicial.
II. A requerimento do loteador, com ou sem anuência da prefeitura, ou do Distrito Federal quando for o caso, enquanto nenhum
lote houver sido objeto de contrato. III. A requerimento conjunto do loteador e de todos os adquirentes de lotes, com anuência da prefeitura, ou do Distrito Federal
quando for o caso, e do Estado.
IV. A pedido da câmara de vereadores, quando for o caso.
Está correto o que se afirma apenas em
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