O controle legislativo ou parlamentar é aquele exercido pelo Poder Legislativo sobre
os atos do Poder Executivo, a partir de critérios políticos ou financeiros e nos limites fixados pelo texto
constitucional. Os casos de controle parlamentar sobre o Poder Executivo devem constar
expressamente da Constituição Federal, pois consagram verdadeiras exceções ao princípio
constitucional da separação de poderes, não se admitindo, destarte, a sua ampliação por meio da
legislação infraconstitucional. Nesse sentido, acerca do controle legislativo, assinale a alternativa
INCORRETA.
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