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#3138848

Determinada proposição legislativa em tramitação na Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins seria submetida a dois turnos de discussão e votação. Maria, Deputada Estadual, almejava apresentar uma emenda supressiva a essa proposição.

Ao analisar o Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, Maria concluiu corretamente que a referida emenda

  • não pode ser apresentada no primeiro turno de discussão da proposição.
  • somente pode ser apresentada no âmbito das Comissões que apreciarão a proposição.
  • pode ser apresentada nas Comissões ou na Ordem do Dia, no primeiro ou no segundo turno, com discussão ainda não encerrada.
  • pode ser apresentada a qualquer momento, enquanto não estiver encerrada a votação no órgão em que se encontra a proposição.
  • para ser apresentada em Plenário, durante o primeiro ou o segundo turno de discussão e votação da proposição, deve ser igualmente subscrita pelo líder do seu partido.
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