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#2300904

A respeito dos consórcios públicos, a Lei n° 11.107/2005 estabelece que

  • os consórcios não poderão receber auxílios e subvenções de outros órgãos do governo.
  • é vedada a constituição de consórcios públicos na área da saúde.
  • os consórcios podem ser contratados pelos entes da Federação consorciados, dispensada a licitação.
  • os consórcios constituídos sob a forma de associação pública não podem promover desapropriações.
  • é vedada à União participar de consórcios públicos.
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