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#2307304

Considere a seguinte situação hipotética:
No mês de fevereiro de 2019, uma empresa distribuidora de energia elétrica (não enquadrada no Simples Nacional) contratou por R$ 5.000 o sr. Silva Brasil, pessoa física, engenheiro e segurado pela previdência social como contribuinte individual, para realizar um serviço técnico e emitir laudo de impacto ambiental. O pagamento foi realizado em fevereiro de 2019 e nesse mês o sr. Silva Brasil não realizou outros serviços ou manteve relação de emprego.
Nesse caso, de acordo com o Decreto Federal nº 3.048/99, a empresa contratante deverá:

  • Reter 11% dos R$ 5.000 devidos ao sr. Silva Brasil e recolher 20% sobre o valor de R$ 5.000 a título de contribuição da empresa à seguridade social.
  • Acrescer 11% aos R$ 5.000 devidos ao sr. Silva Brasil e reter 20% sobre o valor de R$ 5.000 a título de contribuição da empresa à seguridade social.
  • Reter 20% dos R$ 5.000 devidos ao sr. Silva Brasil e recolher 11% sobre o valor de R$ 5.000 a título de contribuição da empresa à seguridade social.
  • Não realizar qualquer tipo de retenção ou contribuição à seguridade social, já que é de responsabilidade do contribuinte individual o pagamento mensal dos valores devidos.
  • Acrescer 20% aos R$ 5.000 devidos ao sr. Silva Brasil e reter 11% sobre o valor de R$ 5.000 a título de contribuição da empresa à seguridade social.
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