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#2367148

A partir do ano-calendário de 2000, as pessoas jurídicas que tenham projeto protocolizado e aprovado até 31 de dezembro de 2018 para instalação, ampliação, modernização ou diversificação, enquadrado em setores da economia considerados, em ato do Poder Executivo, prioritários para o desenvolvimento regional, nas áreas de atuação da Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia – SUDAM terão direito a redução de

  • 55% (cinquenta e cinco por cento) do imposto sobre a renda e adicionais calculados com base no lucro total da empresa.
  • 45% (quarenta e cinco por cento) do imposto sobre a renda e adicionais calculados com base no lucro total da empresa.
  • 35% (trinta e cinco por cento) do imposto sobre a renda e adicionais calculados com base no lucro da exploração.
  • 75% (setenta e cinco por cento) do imposto sobre a renda e adicionais calculados com base no lucro da exploração.
  • 25% (vinte e cinco por cento) do imposto sobre a renda e adicionais calculados com base no lucro total da empresa.
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