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#1908292

No dia 11/01/2010, Jean, nascido em 11/01/1992, praticou um crime de furto simples, razão pela qual foi denunciado como incurso nas sanções do Art. 155, caput, do Código Penal. Em 25/01/2010, foi a inicial acusatória recebida, não sendo cabível a suspensão condicional do processo. Após o regular processamento do feito, diante da confissão de Jean, foi o mesmo condenado à pena mínima de um ano de reclusão, sendo a sentença condenatória publicada em 01/03/2012 e transitando em julgado. Jean dá início ao cumprimento da pena em 02/01/2014.

Considerando a situação exposta, assinale a afirmativa correta. 

  • Ocorreu a prescrição da pretensão punitiva do Estado, devendo ser reconhecida a extinção da punibilidade.
  • A condenação foi indevida, pois Jean não era imputável na data dos fatos.
  • Ocorreu a prescrição da pretensão executória do Estado, devendo ser reconhecida a extinção da punibilidade.
  • Não ocorreu a extinção da punibilidade, pois não foi ultrapassado o prazo de quatro anos entre os marcos interruptivos da prescrição.
  • Não ocorreu a extinção da punibilidade, pois não foi ultrapassado o prazo de três anos entre os marcos interruptivos da prescrição.
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