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#1901148

Um contabilista da União promoveu a seguinte classificação de despesa pública:


DESPESAS DE CUSTEIO

− serviços de terceiros

− subvenções sociais


TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

− inativos

− salário-família


DESPESAS DE CAPITAL

− juros da dívida pública


Conforme dita a Lei n° 4.320/64, essa classificação está INCORRETA, uma vez que

  • serviços de terceiros e inativos são despesas de custeio.
  • subvenções sociais e juros da dívida pública são transferências correntes.
  • serviços de terceiros e juros da dívida pública são despesas de capital.
  • salário-família e inativos são despesas de custeio.
  • serviços de terceiros e inativos são transferências correntes.
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