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#1724848

No Título V – Das Penas – do Código Penal, destaca-se o capítulo sobre a aplicação da pena. De acordo com o Código Penal, não é correto afirmar o seguinte:

  • no caso do agente menor de 21 (vinte e um) anos na data do fato, ou maior de 70 (setenta) anos na data da sentença, a idade é circunstância que sempre atenua pena.
  • a pena poderá ser atenuada em razão de circunstância relevante, anterior ou posterior ao crime, embora não prevista expressamente em lei.
  • no concurso de crimes, as penas de multa são aplicadas distinta e integralmente.
  • no concurso de agravantes e atenuantes, a pena deve aproximar-se do limite indicado pelas circunstâncias preponderantes, entendendo-se como tais as que resultam dos motivos, às circunstâncias e consequências do crime.
  • na fixação da pena de multa, o juiz deve atender, principalmente, à situação econômica do réu.
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